Uma mulher em Mato Grosso do Sul conseguiu na Justiça o direito de registrar o recém-nascido gerado por meio de uma inseminação artificial “caseira”. O bebê foi gestado pela “irmã mais velha” do recém-nascido, em um processo que tramitou em sigilo. A decisão abre precedentes para casos desse tipo, que não possuem amparo legal claro no Brasil.
Segundo relato do defensor público Fábio Luiz Sant’Ana de Oliveira, a autora da ação é mãe de três filhas maiores de idade de um relacionamento anterior. Ao se casar novamente, o casal tinha o desejo de ter um filho. No entanto, devido a fatores de idade e a uma laqueadura anterior, a mulher não podia engravidar novamente.
Diante dessa situação, a família procurou maneiras alternativas de aumentar a família, e uma das filhas se ofereceu como “barriga solidária” para conceber e gestar o irmão. Porém, devido aos altos custos das clínicas de inseminação artificial, o casal e a voluntária optaram por uma “inseminação artificial caseira”, um método controverso que envolve a coleta de esperma de um doador e a inserção na mulher durante o período fértil, geralmente com uma seringa.
O Brasil ainda carece de legislação específica para lidar com essas situações cada vez mais comuns. Nesse caso, a ausência de documentação de uma clínica médica dificultou o registro do recém-nascido. A família recorreu à Defensoria Pública para provar na Justiça que a “barriga solidária” era a irmã mais velha do bebê.
O “projeto parental”, como chamou o defensor, foi acolhido por toda a família extensa, e a Defensoria ajuizou uma ação para autorizar o registro da mãe biológica como a mãe legal da criança. A ação foi respaldada por um relatório social e uma declaração médica, obtendo parecer favorável do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. Com a decisão da Justiça, a mulher conseguiu registrar legalmente o recém-nascido, um caso que destaca a necessidade de regulamentação e considerações legais mais claras para essas situações.
fonte: Campo Grande News
(Foto: Campo Grande News)