A Vara do Trabalho de Corumbá condenou o pecuarista Carlos Augusto de Borges Martins, conhecido como “Carlinhos Boi”, ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais causados à sociedade devido às condições sub-humanas em que um casal de trabalhadores foi mantido em sua propriedade rural, localizada na cidade de Corumbá, a 428 quilômetros de Campo Grande. O pecuarista é dono da Fazenda Rancho Nossa Senhora Aparecida e do Sítio Retiro Tamengo, ambos na região de Corumbá, e o casal de trabalhadores foi recrutado e supervisionado por Carlos e seus dois filhos, sem realizarem nenhum exame médico e sem registro em carteira de trabalho. As irregularidades foram constatadas pela Polícia Civil, com apoio da Polícia Militar Ambiental.
Durante a investigação, ficou evidente que o casal vivia em situação degradante. Os autos, lavrados por auditores-fiscais do Trabalho, apontaram o total descaso do réu com os trabalhadores, que foram deixados “à mercê da própria sorte”, resultando na condenação por danos morais individuais.
O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS) entrou com ação pedindo uma indenização de R$ 75 mil para o trabalhador. O pecuarista, por sua vez, apresentou defesa e contestou o valor pedido de indenização. Diante disso, a juíza do Trabalho Lilian Carla Issa aceitou parcialmente o pedido do órgão e condenou o pecuarista a pagar uma indenização de R$ 10 mil para o casal, além de obrigar o registro do contrato na carteira de trabalho e o pagamento das verbas salariais e rescisórias devidas.
Entretanto, após o resgate do casal, a Inspeção do Trabalho entrou em contato com o pecuarista, e ele confirmou ser o responsável pela contratação do trabalhador. No entanto, alegou que o trabalho do trabalhador era temporário na propriedade e argumentou que não devia nada a ele, pois já havia fornecido diversos mantimentos para o casal.