CJF libera R$ 1,8 bilhão para pagamento de atrasados a aposentados e pensionistas do INSS

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O Conselho da Justiça Federal (CJF) tomou uma importante decisão que beneficiará aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram ações de concessão ou revisão de benefícios contra o instituto. O montante de R$ 1,8 bilhão foi liberado para quitar as chamadas RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que são dívidas judiciais de até 60 salários mínimos (equivalente a R$ 79,2 mil atualmente). Essa medida irá beneficiar 109.403 beneficiários em 84.091 processos.

Para serem elegíveis ao recebimento dos valores, os segurados precisam ter ganhado a ação sem a possibilidade de recurso, e a ordem de pagamento do juiz deve ter sido emitida no mês de junho. A liberação desses recursos representa um passo importante na regularização de dívidas previdenciárias, garantindo o cumprimento dos direitos dos beneficiários que obtiveram vitórias judiciais contra o INSS.

O montante liberado pelo CJF no mês de julho chega a R$ 2,1 bilhões, abrangendo, além das dívidas previdenciárias, outras RPVs alimentícias, como diferenças salariais de servidores, por exemplo. Esse valor será destinado a um total de 185,9 mil beneficiários que venceram 148,7 mil processos.

O pagamento dos valores será feito pelo Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo na região onde o segurado acionou a Justiça contra o INSS. Para saber se tem direito a receber o valor, o aposentado ou pensionista deve fazer a consulta no site do TRF de sua região, onde as informações serão disponibilizadas.

Essa liberação de recursos demonstra o compromisso do Poder Judiciário em assegurar os direitos dos beneficiários que tiveram vitórias judiciais contra o INSS, proporcionando a quitação das dívidas atrasadas de forma ágil e eficiente. Para muitos aposentados e pensionistas, esse montante representará um importante alívio financeiro, possibilitando a regularização de suas situações financeiras e o acesso aos valores que lhes são devidos.

A decisão do CJF mostra a relevância do sistema judiciário em atender aos cidadãos que buscam seus direitos na Justiça, contribuindo para a efetivação de decisões judiciais e a promoção da justiça social. A expectativa é de que essa medida proporcione tranquilidade e segurança aos beneficiários do INSS, possibilitando que utilizem os recursos de forma planejada e assertiva para suas necessidades e projetos futuros.

Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, o cidadão pode consultar o site do TRF-3 (Tribunal Regional da 3ª Região): trf3.jus.br. Também é possível acionar o advogado da causa, que irá fazer a conferência para saber se os valores serão liberados neste lote. Segundo o tribunal, os valores já foram repassados e o processamento das informações começou. O procedimento deve ser finalizado no início da próxima semana, com a abertura das contas, atualização do sistema e comunicação aos juízos.

Na consulta, o aposentado deve informar seu CPF ou o número da OAB de seu advogado. O segurado consegue ver o valor que será depositado pela Justiça. Basta ir em um campo onde se lê “Valor inscrito na proposta”. Esse montante, no entanto, poderá ter correções conforme a data do pagamento.

O dinheiro cai na conta conforme a liberação do TRF, após uma etapa chamada de processamento, onde há a abertura de contas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal em nome do aposentado ou de seu advogado.

Para saber se vai receber neste lote, é preciso observar o mês que aparece no campo “Data protocolo TRF”. Recebem em julho os segurados que tiveram o atrasado liberado pelo juiz em algum dia do mês de junho. Após o pagamento, aparecerá a informação “pago total ao juízo”.

RPV OU PRECATÓRIO?

Ao fazer a consulta do seu atrasado no site do tribunal de sua região, é possível saber se irá receber por RPV, que é paga em até dois meses após a liberação dos valores pelo juiz, ou por precatório, liberado apenas uma vez por ano pelo CJF.

Para quem receberá um atrasado de até 60 salários mínimos, no campo “Procedimento” estará escrito “RPV”. Já se o valor for maior, no mesmo campo estará escrito “PRC”.

QUEM TEM DIREITO DE RECEBER OS ATRASADOS DO INSS?

Têm direito aos atrasados os segurados que processaram o INSS e ganharam a ação, sem possibilidade de recurso. Além disso, o dinheiro só sai após a ordem do juiz para que se pague o valor. É preciso que o processo seja de até 60 salários mínimos, pois atrasados com valores maiores viram precatórios, que têm um outro sistema de pagamento, com liberação em apenas um lote por ano.

AS RPVS SÃO REFERENTES À CONCESSÃO OU REVISÃO DE:

  • Aposentadoria 
  • Pensão por morte 
  • Auxílio-doença 
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada)  

VEJA QUANTO SERÁ PAGO EM ATRASADOS DO INSS POR REGIÃO

TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
Geral: R$ 903.676.348,12 
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 734.979.908,50 (37.781 processos, com 44.138 beneficiários)  

TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
Geral: R$ 180.292.001,68 
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 153.142.895,31 (6.780 processos, com 9.119 beneficiários)  

TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
Geral: R$ 324.577.815,50 
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 253.385.814,70 (8.599 processos, com 10.929 beneficiários)  

TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
Geral: R$ 393.986.497,26 
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 334.090.731,40 (17.164 processos, com 22.297 beneficiários)  

TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB) 
Geral: R$ 300.188.756,97 
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 246.396.137,

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