Tribunal de Justiça de MS impede aumento de salários de prefeitos, vereadores e servidores do primeiro escalão durante o próprio mandato

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Uma medida cautelar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) trouxe uma importante limitação para os gestores públicos do estado. A decisão impede que prefeitos, vereadores e servidores do primeiro escalão aumentem os próprios salários durante o exercício do mandato, sendo estabelecido que tais aumentos só podem ocorrer entre uma legislatura e outra.

A medida cautelar foi concedida em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda. Essa decisão é um marco e tem alcance em todos os 79 municípios sul-mato-grossenses, repercutindo diretamente na elite do serviço público dessas localidades.

Um dos efeitos mais imediatos da medida foi o impedimento do aumento salarial da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e do prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro (PSDB). Esse aumento teria desencadeado um efeito cascata em outros cargos públicos nessas cidades.

A lei questionada na ação foi a nº 7.005, de 28 de fevereiro, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, vereador Carlão (PSB). Essa lei elevaria o salário da prefeita Adriane Lopes de R$ 21.263,62 para R$ 31.915,80 a partir de março, chegando a R$ 35.462,22 até 2024.

A decisão do TJMS vem de encontro ao entendimento de que esses aumentos salariais precisam seguir regras mais criteriosas, respeitando o impacto financeiro e a estabilidade fiscal, além de garantir a recomposição salarial com revisão geral e anual.

O procurador-geral Alexandre Magno destaca que o Ministério Público buscará uma solução consensual em todos os municípios onde esses aumentos ocorreram, respeitando o entendimento da Suprema Corte.

A ação direta de inconstitucionalidade ainda está em tramitação no pleno do TJMS e conta com o apoio das procuradorias jurídicas da Câmara Municipal de Campo Grande e da prefeitura da Capital, bem como o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Grande (Sindafis) e o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Municipal de Campo Grande (Sindafir), que também defendem a suspensão da lei até o julgamento de sua constitucionalidade.

A restrição dos aumentos salariais durante o próprio mandato é uma importante medida que visa garantir a lisura e a responsabilidade na administração pública, evitando que o poder legislativo e executivo se beneficiem com aumentos indevidos em detrimento dos interesses da população. A decisão do TJMS representa um importante passo na busca por maior transparência e justiça na política do estado.

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