MPMS move ação contra Detran-MS por criação de cargos em comissão e juiz acata pedido

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) moveu uma ação civil pública contra o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) por supostamente criar cargos em comissão por meio de decretos, em uma prática conhecida como “Cabide de Empregos”. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, acatou o pedido do MPMS e condenou o Departamento, declarando a nulidade de quatro decretos estaduais que criaram 164 cargos comissionados. No entanto, o Detran-MS contestou a sentença e entrou com um recurso de apelação.

A denúncia do MPMS alegou que a criação dos cargos em comissão ocorreu gradualmente após a Lei 4.197/2012, que reestruturou o órgão com 145 cargos em comissão. O Governo do Estado então criou mais 164 cargos por meio dos Decretos 13.450/2012, 13.515/2012, 13.609/2013 e 13.885/2014. O MPMS sustentou que essa prática violava a regra constitucional do concurso público e resultava na contratação de familiares dos agentes públicos.

De acordo com o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, responsável pela ação, os cargos em comissão foram destinados a funções meramente técnicas, permanentes e de rotina administrativa, que deveriam ser ocupadas por servidores efetivos. Ele alegou que essa conduta configurava nepotismo e prejudicava a ordem democrática.

O MPMS solicitou à Justiça a nulidade dos quatro decretos e de todos os atos de nomeação e investidura nos cargos comissionados decorrentes desses decretos. Porém, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e o Detran-MS contestaram a ação, afirmando que o Estado tinha autorização na Constituição Estadual e na Lei Estadual nº 4.640/2014 para editar decretos de transformação de cargos, sem aumento de despesas. Eles também alegaram que os casos de nepotismo foram sanados com o afastamento dos cargos mencionados na ação e que não houve burla à Constituição.

A sentença proferida pelo juiz declarou a nulidade dos decretos estaduais e dos atos de nomeação e investidura nos cargos comissionados. No entanto, o Detran-MS recorreu da decisão, solicitando a nulidade ou reformulação da sentença e a improcedência da pretensão inicial apresentada pelo MPMS. A disputa judicial continua em andamento.

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