TJMS nega recurso a empresário condenado por crime ambiental em Mato Grosso do Sul
Foi negado o recurso especial à defesa de André Luiz dos Santos, conhecido como Patrola, em relação à sentença que o condenou ao pagamento de multa por crime ambiental. Patrola é acusado de fazer uso indevido de agrotóxicos e a sentença inicial, proferida em 2017, determinou o valor de R$ 20 mil.
A defesa do empresário tentou interpor recurso especial para extinguir a execução da pena, alegando que Patrola não foi intimado pessoalmente da decisão que aplicou a multa. No entanto, o pedido já havia sido negado anteriormente e o desembargador Dorival Renato Pavan, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), manteve a decisão que inadmitiu o recurso especial.
Em novembro de 2022, a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande determinou o bloqueio de R$ 286,3 mil de Patrola. Essa medida foi tomada porque, em 2008, o empresário e outros proprietários rurais assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS). O objetivo era assumir o compromisso de preservar a Área de Preservação Permanente (APA) do Guariroba, onde estão localizados os mananciais do córrego que abastece parte da capital.
No entanto, em 2015, o MPMS recorreu à Justiça com um laudo pericial que apontava o descumprimento de algumas cláusulas do TAC por parte do empresário, incluindo o uso de agrotóxicos. A defesa de Patrola foi intimada, mas só se manifestou após o prazo legal, alegando que havia cumprido o acordo e solicitando a realização de perícia para comprovação, mesmo sem apresentar provas. Como resultado, o juiz David de Oliveira Gomes Filho impôs uma multa de R$ 20 mil pelo descumprimento, em 2017.
Na época, a penalidade não foi paga, o que levou o Ministério Público a entrar com outra ação para execução da sentença inicial. Em 2019, a multa foi corrigida para R$ 26,9 mil. Em julho de 2022, o valor foi novamente atualizado, chegando a R$ 57,8 mil. Diante disso, o MPMS solicitou o pagamento do montante, e caso Patrola não cumprisse após ser intimado, a penhora de R$ 286,3 mil seria autorizada.
Em decisão de novembro de 2022, o juiz Alexandre Corrêa Leite determinou a penhora do valor da multa por meio do sistema “teimosinha” do Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), no qual a plataforma do Banco Central emite ordens automáticas de retenção.
Em abril deste ano, o MPMS apontou que o bloqueio de 30% sobre o valor das contas resultaria em apenas R$ 31.240,06, montante insuficiente para cobrir a dívida atual do empresário. Diante disso, foi indicado o veículo de Patrola, uma Oroch 2016, para ser apreendido.
A defesa de Patrola entrou com recursos em segundo grau, recebendo resposta negativa no primeiro pedido e aguardando resposta ao agravo em recurso especial.
A decisão do TJMS reforça a importância de cumprir os termos de acordos e compromissos ambientais, além de ressaltar a necessidade de responsabilidade na utilização de agrotóxicos, visando a preservação do meio ambiente.
A matéria será atualizada conforme houver novos desdobramentos no caso.