De acordo com os órgãos responsáveis pela resolução, um dos objetivos da medida é dar transparência às apurações de casos em que a intervenção policial resulta em lesões corporais ou mortes
Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (4), uma resolução conjunta do Conselho Superior de Polícia, órgão da Polícia Federal, e do Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil que aboliu a utilização dos termos auto de resistência (quando a polícia alega ter reagido para se defender) e resistência seguida de morte nos boletins de ocorrência e inquéritos policiais.
Segundo informações da Folha de S.Paulo, a nova resolução era uma reivindicação de organizações de direitos humanos, que recomendava o fim do uso de termos genéricos para camuflar mortes causadas por agentes de Estado.
De acordo com os órgãos responsáveis pela resolução, um dos objetivos da medida é dar transparência às apurações de casos em que a intervenção policial resulta em lesões corporais ou mortes.
As ocorrências, a partir de agora, terão que ser registradas como “lesão corporal decorrente de oposição à intervenção policial” ou “homicídio decorrente de oposição à intervenção policial”, de acordo com o caso.
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