Deputados aprovam adicional de periculosidade a carreiras da segurança pública

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que assegura a integrantes de órgãos de segurança pública, a agentes penitenciários e a policiais legislativos federais (Câmara e Senado) o direito a adicional de periculosidade.

Por meio de emendas, o mesmo direito foi concedido a servidores públicos e demais profissionais que atuam em unidades do sistema prisional.

Pelo texto, cada ente federado deverá estabelecer o valor do adicional de periculosidade, desde que observado um percentual mínimo de 30% sobre a remuneração total, excetuando-se do cálculo as vantagens de natureza pessoal.

Carreiras de Estado
A proposta ainda transforma as carreiras da segurança pública e da Polícia Legislativa Federal em atividades típicas de Estado – ou seja, integrantes de um núcleo de atividades exclusivas que só o Estado pode realizar.

O texto é um substitutivo do relator, deputado Cabo Sabino (PR-CE), ao Projeto de Lei 193/15, do deputado Major Olimpio (PDT-SP).

Originalmente, o projeto previa o adicional apenas para os integrantes do sistema de segurança pública (Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; polícias civis;  militares e corpos de bombeiros militares).

Emendas
Sabino decidiu acolher três emendas aprovadas pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e duas apresentadas pela deputada Érika Kokay (PT-DF).

As emendas da Comissão de Segurança estendem o direito ao adicional de periculosidade a policiais legislativos federais, integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado, e a inativos de todos os órgãos de segurança pública. Pelo texto, os policiais legislativos também terão direito ao adicional na inatividade.

Atualmente, o adicional de periculosidade é limitado aos trabalhadores da iniciativa privada que atuam em contato permanente com inflamáveis, com explosivos, com radiação e eletricidade.

Sistema prisional
Já as emendas da deputada Érika Kokay asseguram a servidores públicos e a empregados que exerçam as suas atividades em unidades dos sistemas prisionais da União, dos estados e do Distrito Federal o direito de receber ao mesmo tempo os adicionais de periculosidade e de insalubridade.

Entre esses trabalhadores estão assistentes sociais, psicólogos, servidores administrativos, professores, além de um grande número de terceirizados. “Mesmo atuando em condições extremamente adversas e quase sempre absolutamente precárias, desempenham atividades de extrema relevância no atendimento ao preso, e também a seus familiares”, argumentou o relator.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será votada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Câmara Notícias

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